Perguntas Frequentes
Entrar em contato com os números de telefone do Ministério Público do Estado da Bahia: 71-33212931/33271976/33212882/33220243, onde será atendido(a) por uma Assistente Social ou servidoras do CAOCIFE, ou ainda, enviar um email para o endereço: secprocfamilia.caocife@mpba.mp.br solicitando o atendimento para o reconhecimento de paternidade do(a) seu(sua) filho(a).
Após atendimento com a triagem do Ministério Público (Projeto Paternidade Responsável), através do teletrabalho, será aberta uma solicitação junto ao Promotor de Justiça, que será devidamente encaminhada a sua solicitação, mediante a especificidade do caso.
O Ministério Público do Estado da Bahia, inicialmente, realiza o atendimento, através da triagem (teletrabalho), buscando viabilizar o agendamento de uma audiência com o Promotor de Justiça, na esfera extrajudicial, a fim de buscar um acordo de alimentos entre as partes; tendo como última possibilidade, o ajuizamento de uma Ação de Alimentos junto à Vara de Família.
O diálogo entre os pais é de fundamental importância para o crescimento saudável da criança e do adolescente, mesmo estando vivendo em espaços separados. Desta forma, sempre que possível, é importante manter um bom relacionamento com o pai dos(as) seus(suas) filhos(as), a fim de que ele possa permanecer presente no cotidiano da vida social, escolar e familiar dessas crianças e adolescentes, propiciando assim, a possibilidade de uma convivência familiar.
Neste momento difícil da pandemia do covid-19, os meios tecnológicos, como por exemplo: chamadas de vídeo pelo whatsapp, chamadas pelas plataformas, diálogos pelo telefone, são fundamentais para garantir a permanência dos encontros com os filhos(as), mesmo que virtuais por algum momento, ou ainda, sempre conversando com as mães, mostrando a preocupação com os cuidados essenciais, de acordo com as recomendações sanitárias do momento, para a segurança dessas crianças. Desta forma, buscando garantir a convivência dos pais com os seus filhos.
Neste momento difícil da pandemia do covid-19, os meios tecnológicos, como por exemplo: chamadas de vídeo pelo whatsapp, chamadas pelas plataformas, diálogos pelo telefone, são fundamentais para garantir a permanência dos encontros com os filhos(as), mesmo que virtuais por algum momento, ou ainda, sempre conversando com as mães, mostrando a preocupação com os cuidados essenciais, de acordo com as recomendações sanitárias do momento, para a segurança dessas crianças. Desta forma, buscando garantir a convivência dos pais com os seus filhos.
Inicialmente, para adoção de qualquer providência é imprescindível que a criança seja prontamente registrada no Cartório em nome da mãe, uma vez que, é uma demanda que se resolve judicialmente, ou seja, não é possível a inclusão do nome do pai falecido diretamente no Cartório de Registro Civil. A medida judicial cabível está condicionada à complexidade do caso ou à existência de consenso entre os parentes do falecido com a genitora da criança e como se manifestam quanto à paternidade a ele atribuída. Deste modo, é indispensável uma abordagem minuciosa com as parte interessadas para se conhecer os detalhes do caso e propositura da medida judicial cabível. Ressalte-se que, a depender da situação, é necessária a realização de Exame de DNA para mapeamento do vínculo genético de paternidade post mortem.